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Moçambique: “Supremo” e “Constitucional” divididos quanto à resolução de contenciosos eleitorais


Um eleitor em Nampula descarrega o seu voto na urna. Eleições autárquicas em Moçambique, 11 de outubro 2023
Um eleitor em Nampula descarrega o seu voto na urna. Eleições autárquicas em Moçambique, 11 de outubro 2023

O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Muchanga, iniciou esta terça-feira, 23, a preparação dos magistrados e das comissões de legalidade para lidarem correctamente com os contenciosos eleitorais, sobretudo as competências dos tribunais distritais para localmente anular as eleições.

O Tribunal Supremo diz que o tribunal distrital pode anular as eleições, mas o Conselho Constitucional entende que a Constituição da República lhe confere a exclusividade.

“Supremo” e “Constitucional” divididos quanto à resolução de contenciosos eleitorais
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Os partidos políticos defendem a clarificação desta questão com urgência, porque os tribunais distritais ajudam a resolver os contenciosos eleitorais ainda na base.

O que se pretende com o trabalho do chefe do Tribunal Supremo, cujo inicio teve lugar na província de Sofala, centro do país, é clarificar a lei e fazer uma interpretação harmonizada, única, sobre o pacote eleitoral, quando os tribunais se preparam para lidar com o próximo ciclo eleitoral.

Refira-se que na semana passada, o Conselho Constitucional e o Tribunal Supremo levaram ao Parlamento a sua batalha eleitoral, relativamente ao papel dos tribunais distritais, assunto que gerou controvérsia nas eleições municipais do ano passado.

A VOA apurou que esta matéria deverá ser debatida ainda na presente sessão da Assembléia da República.

Caixa de correio

Embora o Conselho Constitucional entenda que a Constituição da República lhe confere o direito de decidir sobre as eleições, – deixando os tribunais distritais na condição de caixa de correio – o porta-voz do Tribunal Supremo, Pedro Nhatitima, defende que os tribunais de primeira instância devem ter as mesmas competências que a lei confere ao Conselho Constitucional, à excepção da validação dos resultados definitivos.

Para Nhatitima, os tribunais são órgãos de soberania e têm a responsabilidade de tomar decisões e não podem ser vistos apenas como correios para a circulação de processos entre a base e o Conselho Constitucional.

Alguns magistrados, que ordenaram a anulação ou recontagem de votos nas eleições municipais de 2023, foram severamente criticados, por alegada falta de competência para fazê-lo.

O porta-voz do partido Nova Democracia, Armando Mahumane, diz que esta questão já devia ter sido clarificada, “e assim evitaríamos os conflitos pós- eleitorais que temos tido no país’’.

A Renamo defende também que “os tribunais distritais devem ter a competência de anular, mandar fazer a recontagem ou repetir a eleição, ou seja, a intervenção dos tribunais deve ser efectiva, porque, de acordo com a lei, são a primeira instancia e não podem ser uma simples caixa de correio’’.

O Tribunal Supremo realça que o Conselho Constitucional está a usurpar as competências dos tribunais distritais, chamando a si, em exclusivo, a competência de invalidação das eleições, sem fundamento legal.

Luta pelo poder

O Conselho Constitucional responde, dizendo que a Constituição da República lhe confere o poder de validar uma eleição e isso inclui o poder de declarar uma eleição nula ou sem efeito. Para mudar esta situação é preciso alterar a Constituição da República.

Para o Centro de integridade Pública – CIP, este não é um debate jurídico, mas trata-se de uma luta machista pelo poder; as duas instituições jurídicas estão a lutar para controlar as eleições.

E o pesquisador do CIP, Ivan Mausse, espera que, na sequência deste debate, o Conselho Constitucional “tome decisões apenas com base na lei e sem máculas políticas’’.

O Conselho Constitucional diz que toma as suas decisões de forma independente, sem qualquer influencia política.

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